“Pois pra mim tenho por certo que as aflições do tempo presente, não são de se comparar com a glória que há de ser revelada.” Romanos 8:18

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

“A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado”

Hoje têm exatos 50 dias de internamento de Gabriel, no momento bem melhor, mas ainda tratando uma infecção urinaria, algo que ele nunca teve, ao repetir sumario ainda tem infecção então vai fazer uso de antibiótico por dez dias, depois será retirado o antibiótico e 24hs depois da retirada do antibiótico será colhida urina pra urocultura.
Bom gente todos estes dias aqui tem mim deixado com o nervos a flor da pele, o estado de Gabriel, distancia de casa, saudades, preocupações, inchada, gripada, estressada uma mistura de tantas coisas, mas além das preocupações normais de uma mãe que tem um filho internado e outros em casa precisando de você, fato que nós mães sabemos bem como é tenho que enfrentar outro problema de ordem burocrática aqui no hospital.
Vocês acreditam que inventaram que as refeições dos acompanhantes não podem ser feitas no quarto, o convenio paga pra que eu coma aqui, mas o hospital só manda no quarto o café da manha, já o almoço e janta eu devo ir ao refeitório que fica no térreo, e em consequência deixar meu filho SOZINHO no quarto, pois as enfermeiras não tem como dar essa assistência, tentei resolver de todas as formas, conversei, conversei e conversei, mas nada adiantou, a não ser acionar a Justiça, coisa que fiz e faço toda vez que alguém colocar em risco a vida do meu filho.

E é obvio que a Justiça está do meu lado: TRECHO DA DECIZÃO DO JUIZ:

Assim, presentes que se encontram os pressupostos para antecipação de um dos efeitos da tutela buscada, com respaldo no art. 273 do Código de Processo Civil, forte nas razões acima invocadas, DEFIRO o pedido e DETERMINO seja compelido o requerido HOSPITAL SÃO LUCAS a permitir que a Sra. TAÍSE DE OLIVEIRA ALVES, genitora do autor, realize todas as refeições diárias, dentro do apartamento em que se encontra hospitalizado seu filho, sob pena de não o fazendo incidir em multa diária no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir da notificação, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertido em favor do autor.

Notifique-se o requerido e dê-se ciência ao autor e ao Ministério Público.

Cumpridas as providências acima determinadas, que se proceda a citação do requerido, para que, se assim o quiser, no prazo legal, apresente sua defesa.


Itabaiana, 15/12/2011



Amigos vim desabafar, e dizer que estou muito feliz pelo fato de ser atendida e triste por ter que enfrentar tal situação, e também mostrar que não devemos baixar a cabeça e sim lutar pelos nossos direitos e de nossos filhos sejam eles especiais ou não. Nesta ação eu também pedi indenização por danos morais, já que o importante pra eles é o lucro e não as vidas assim tenho certeza que não somente o meu problema será resolvido mas o de outras mães que como eu tem filhos internados. Diante disso sei que esta regra absurda e desumana logo será modificada uma vez que o Hospital não vai querer ter prejuízos. Fiquem com DEUS, e saúde sempre pra nós e nossos anjos.

7 comentários:

Anônimo disse...

sim mas não vai acontecer nada com ele em 15 - 20 minutos...as x é pura frescura..
lorete - maringá

Linda Franco disse...

Amiga também estou com Gabriel internado, sei bem como é esta luta pelos direitos de nossos filhos.

As coisas acontecem em questão de segundo nem precisa de minutos.

Parabéns por ser esta mãe maravilhosa.

Fiquem com Deus

Taíse disse...

lorete, não sei se você já ouviu um ditado que diz “Deus sabe o que faz”, eu acredito que você nem deve ser mãe, pois se fosse não teceria um comentário desse. Mas se é tenho pena de seus filhos, pois as coisas pra acontecer não precisam de muito tempo segundos já o suficiente, e se tratando de criança então

Karina Belmont disse...

Está certíssima, Taíse. Eu faria a mesma coisa. Quem é MÃE sabe o quanto nossos flhos são preciosos para nós! PARABÉNS!!!!!!

Um beijo

Cris disse...

Vc está coberta de razão, Taíse! Nossos filhos necessitam de atenção 24h, são especiais, são nossos filhos, são vidas que estão em risco. Parabéns por seu cuidado e dedicação!
Eu tb faço o que for preciso pelo meu Reizinho!

Que Deus renove as suas forças e te dê a paz que só Ele pode nos dar!

Um beijo no coração

Roberta disse...

Taíse, essas pessoas que se escondem sob o cunho de "anônimo" não devem ser levadas em consideração. Exclua o comentário pq o seu Gabriel não merece que alguém se refira a ele dessa forma.

Parabéns por lutar pelo direito do seu filho. Que Deus continue abençoando para em breve estarem em casa com muita saúde.

Mariana disse...

Todas as crianças têm o direito de estar acompanhadas de seus pais, mais ainda se são portadoras de necessidades especiais. Deixá-lo sozinho no quarto seria o que a justiça chama de Abandono de Incapaz. Se alguns julgam "frescura" tem que contestar a justiça pq isso está previsto em lei. Mas...acho que não entendem, né?

Lute mesmo pelo seu filho, pelos direitos todos que ele tem. Se não forem os responsáveis a fazê-lo quem irá fazer?

Por isso que se diz que Deus dá pais especiais a filhos especiais. Já pensou um bebê lindo como esse nas mãos de quem considera cuidado uma "frescura"?